A acupunturiatria médica conquistou mais uma importante vitória judicial, desta vez contra do Conselho Federal de Nutrição em razão da edição da Resolução n. 681, de 19 de janeiro de 2021, que incluía a prática da acupuntura no rol de procedimentos dos nutricionistas.
Na ação impetrada pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), foi confirmado o mérito da liminar concedida em 12 de março de 2021, na qual o Juiz Federal da 5ª. Vara Cível da SJDF já havia suspendido a eficácia da Resolução CFN nº. 681, de 19 de janeiro de 2021.
Agora, na sentença, de 04 de agosto de 2021, o Meritíssimo Juiz, além de declarar que “não é permitido o exercício da acupuntura pelo profissional da nutrição”, declarou que o Conselho Federal de Nutrição “fica proibido de editar novas resoluções sobre acupuntura e derivações, enquanto mantida a atual disciplina normativa”.